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Política Anticorrupção e Integridade

No âmbito da nossa política interna de prevenção do fenómeno da corrupção e dando cumprimento à lei francesa nº 2016-1691 de 9/12/2016 e à lei portuguesa nº 94/2021 de 21/12 ambas sobre esta matéria, a SYNERGIE adota uma política de transparência e tolerância zero à corrupção, reprovando, por conseguinte, qualquer fraude, prática corruptiva ou tráfico de influências.

Assim, a Synergie pretende colaborar com parceiros que tenham os mesmos princípios de conduta. Consequentemente, o Parceiro Synergie, cossignatário de contrato(s) na qualidade de cliente, fornecedor, prestador de serviços entre outros, compromete-se a combater ativamente todas as formas de fraude, tanto de índole social como económico, assim como todas as formas de corrupção e tráfico de influências, no âmbito das suas relações com agentes privados como públicos, diretas ou indiretas, internacionais, nacionais ou locais.

O Parceiro Synergie garante não ter efetuado ou proposto, direta ou indiretamente, e compromete-se a não efetuar, oferecer, prometer, dar, permitir ou aceitar qualquer pagamento, presente, promessa ou vantagem, em favor ou benefício de qualquer pessoa, desde que tal pagamento, presente, promessa ou vantagem tenha como objetivo:

  • influenciar qualquer ato ou decisão dessa pessoa;
  • incentivar essa pessoa a praticar ou abster-se de praticar um ato, ao arrepio das suas obrigações legais;
  • obter vantagem indevida;
  • praticar ou abster-se de praticar um ato em infração à legislação aplicável às atividades regidas pelo Contrato.

Os/as colaboradores/as Synergie seguem as diretrizes contidas no seu Manual de Ética e Conduta Empresarial, o mesmo é esperado por parte dos/as colaboradores/as dos seus Parceiros, e de eventuais subcontratados.

A SYNERGIE reserva-se o direito de efetuar, diretamente ou através de terceiros mandatados para o efeito, auditorias visando confirmar se todos os pagamentos efetuados nos termos da execução do(s) Contrato(s) vigente(s) são autorizados e em conformidade. O parceiro, cossignatário do contrato aceita assim colaborar plenamente na realização dessas auditorias.

No caso de incumprimento dos supracitados compromissos por parte do Parceiro cossignatário de contrato(s), a SYNERGIE reserva-se o direito de:

  • suspender o pagamento e/ou reclamar o reembolso dos pagamentos efetuados antecipadamente que sejam referentes ao contrato, e/ou;
  • rescindir sem notificação prévia o referido contrato por falta imputável ao parceiro cossignatário de contrato(s).

A Synergie Portugal informa que têm à disposição dos/as seus/uas utilizadores/as a Plataforma Integrity Line da SYNERGIE onde poderá manifestar a deteção de uma possível irregularidade ao abrigo das disposições estabelecidas pelo Grupo Synergie, cumprindo as suas obrigações legais no combate à corrupção ou a qualquer outra situação profissional reservada aos/às funcionários/as temporários/as e permanentes da organização.

A Synergie Portugal mantém à sua inteira disposição para qualquer dúvida.

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